24 April 2026 3 min 24_4_2026_Decreto_1_2026

Decreto N.º 1/2026


Manuel Goulão, na qualidade de autor do presente ato normativo de caráter declarativo e cultural,

Considerando que:

A linguagem popular desempenha um papel essencial na forma como as comunidades interpretam e comunicam valores éticos, culturais e sociais;

As expressões de uso corrente beneficiam de clarificação quanto ao seu significado, evitando ambiguidades e usos desviados;

As referências a conceitos provenientes de tradições culturais e religiosas distintas exigem cuidado, respeito e precisão, de modo a não confundir realidades que, embora semelhantes em certos aspetos, mantêm identidade própria;

Assim, decreta o seguinte:


Artigo 1.º
Objeto

1 — O presente decreto institui e consagra a expressão popular «Nem tudo o que é Halal é Kosher».

2 — Define-se o respetivo significado e estabelecem-se casos práticos ilustrativos da sua correta utilização.


Artigo 2.º
Consagração da expressão

1 — É decretada como expressão popular, para efeitos do presente ato, a fórmula verbal: «Nem tudo o que é Halal é Kosher».

2 — A expressão mencionada no número anterior é reconhecida como locução idiomática destinada a sublinhar a diferença entre realidades que, embora aparentadas ou parcialmente compatíveis, não são equivalentes nem totalmente sobreponíveis.


Artigo 3.º
Significado

1 — Para efeitos interpretativos, a expressão «Nem tudo o que é Halal é Kosher» significa, em termos gerais, que:

a) Existem conceitos, práticas, escolhas ou situações que cumprem determinados requisitos ou critérios (Halal), mas que, ainda assim, não satisfazem outros critérios, mais exigentes, específicos ou simplesmente diferentes (Kosher);

b) A aparência de conformidade com um padrão não implica, por si só, conformidade com todos os padrões possíveis, designadamente quando estes derivam de sistemas de valores, normas ou tradições distintas;

c) A equivalência percebida pelo senso comum pode ocultar diferenças relevantes de natureza, fundamento ou finalidade.

2 — A expressão pode ser utilizada, de forma figurada, para descrever qualquer situação em que:

a) Algo é formalmente aceitável, adequado ou «bom» segundo um critério, mas não cumpre outro critério tão ou mais relevante;

b) Se pretende chamar a atenção para o facto de que «parecido» não é o mesmo que «igual»;

c) Se torna necessário lembrar que a validação por um sistema de regras não assegura automaticamente a validação por outro sistema.


Artigo 4.º
Casos práticos ilustrativos

1 — A expressão pode, nomeadamente, ser aplicada aos seguintes tipos de situações, a título meramente exemplificativo:

a) No contexto profissional, quando um projeto cumpre os requisitos mínimos formais de uma entidade financiadora, mas não respeita os padrões éticos internos da organização que o executa, podendo dizer-se: «Este projeto é Halal para o financiador, mas não é Kosher para a nossa ética interna.»

b) No âmbito tecnológico, quando uma solução é compatível com determinados requisitos técnicos de segurança, mas não respeita padrões acrescidos de proteção de dados, privacidade ou transparência, sendo legítimo afirmar: «Nem tudo o que é Halal do ponto de vista técnico é Kosher do ponto de vista da privacidade.»

c) Nas relações pessoais, quando um comportamento é socialmente aceite ou tolerado num determinado grupo, mas não está alinhado com os valores pessoais de alguém: «O que para eles é Halal, para mim não é Kosher.»

d) Na análise crítica de produtos, serviços ou investimentos, quando estes cumprem a legislação mínima aplicável, mas falham em padrões voluntários mais elevados (ambientais, sociais ou de governação): «Legalmente pode ser Halal, mas para os nossos critérios de sustentabilidade não é Kosher.»

2 — A enunciação de casos práticos no número anterior não limita nem esgota as situações em que a expressão pode ser utilizada, devendo a mesma ser interpretada de forma razoável, contextual e respeitadora das tradições culturais e religiosas a que alude.


Artigo 5.º
Âmbito cultural e respeito pelas tradições

1 — A expressão consagrada pelo presente decreto é utilizada em sentido figurado e metafórico, não se destinando a estabelecer juízos de valor negativos sobre qualquer tradição religiosa ou cultural.

2 — A utilização da expressão deve ser feita com respeito, evitando a sua instrumentalização para fins discriminatórios, ofensivos ou atentatórios da dignidade de comunidades religiosas ou culturais.


Artigo 6.º
Divulgação e utilização

1 — A expressão «Nem tudo o que é Halal é Kosher», tal como definida no presente decreto, pode ser livremente utilizada em contexto oral, escrito, académico, profissional ou artístico, desde que respeitados o significado e os limites previstos nos artigos anteriores.

2 — Quem utilizar a expressão pode, sempre que oportuno, remeter para o presente decreto como referência explicativa do seu sentido.


Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor na data da sua assinatura.


Feito em Lisboa, aos 24 de abril de 2026.

O Autor do Decreto,

Manuel Goulão